Diante de um cenário de crise devido a ruptura econômica global, igual à que vivemos no momento devido ao COVID-19 é possível evitar esse ciclo negativo no empreendimento.
Acontece que seja qual for o motivo da crise, é preciso administrá-la com responsabilidade e com todos os meios existentes para contorná-la com o mínimo de perda possível.
Atualmente diversas empresas estão à beira do colapso financeiro por conta dos problemas econômicos nacionais e mundiais. Evento que pode ocasionar a perda de receitas, capacidade operacional, carência de insumos e capacidade financeira.
Diante disso, as empresas devem focar seus planos de ação em algumas operações essenciais para a busca do reequilíbrio econômico, como:
- Organização do fluxo de caixa;
- Avaliação do passivo financeiro;
- Estruturação do passivo fiscal;
- Reorganização do quadro de colaboradores;
- Reorganização das operações de logística e dos custos de funcionamento.
Dito isso, além de reduzir os custos operacionais de funcionamento do dia a dia, deve-se evitar também as demissões de colaboradores, afinal, terá gastos elevados com encargos trabalhistas e rescisórios. Devido a MP 936, editada pelo Governo Federal, é possível negociar diretamente com os funcionários a redução da carga horária trabalhada e a redução salarial de forma proporcional.
Isso deve ser levado em conta, até porque a sobrecarga em outros colaboradores e o pagamento de horas extras, além do investimento com treinamento para futuras contratações, podem gerar um custos não programados.
Com o plano de contingência bem definido, o empresário precisa ser proativo e buscar organizar os caminhos existentes para superar a fase de crise.
Algumas alterações legais no campo financeiro, fiscal e trabalhista para ajudar as empresas a contornar a crise, foram criados, dentre eles podemos citar:
- Linhas de crédito criadas pelo tesouro nacional, através do BNDES para financiar pequenas, médias e grandes empresas no sentido de:
o Financiar folhas de pagamento;
o Empréstimos para recompor capital de giro;
o Financiamentos para investir em inovações;
- Possibilidade de suspender temporariamente os contratos de trabalho, bem como, readequação das jornadas de trabalho com eventual redução de salários;
- A prorrogação de prazos para recolhimento de contribuições e impostos Federais, Estaduais e Municipais;
- Suspensão dos processos de execução de quem possui dívidas com Governo;
Esses são alguns dos métodos disponíveis que podem ajudar uma empresa a superar ou a evitar uma crise. No entanto, em algumas ocasiões os meios extrajudiciais não são mais suficientes e em face disso, não há outra saída a não ser recorrer aos meios judiciais para evitar a falência de uma empresa.
Quais seriam esses meios judiciais?
Para evitar que a empresa feche as portas com sua falência, temos a recuperação judicial.
Após uma análise minuciosa e constatado que a empresa perdeu a capacidade, a curto prazo, de gerar recursos e suprir suas necessidades de caixa, é o momento de montar um plano de recuperação judicial e ajuizar o pedido no juízo competente.
E se a empresa não tomar essas medidas?
Bom, nesse caso provavelmente conhecerá uma solução bem desagradável, o pedido de falência!
Este pedido poderá ser ajuizado por qualquer um de seus credores que cumpra os requisitos estabelecidos na lei, e se isso ocorrer, o fechamento das portas da empresa é inevitável.
É diante deste cenário que a Andrade e Mana Advogados Associados tem por objetivo evitar tal panorama, através de uma assessoria ampla e multidisciplinar.
Nós seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.