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Como evitar a falência da minha empresa durante um período de crise?

Diante de um cenário de crise devido a ruptura econômica global, igual à que vivemos no momento devido ao COVID-19 é possível evitar esse ciclo negativo no empreendimento.

Acontece que seja qual for o motivo da crise, é preciso administrá-la com responsabilidade e com todos os meios existentes para contorná-la com o mínimo de perda possível.

Atualmente diversas empresas estão à beira do colapso financeiro por conta dos problemas econômicos nacionais e mundiais. Evento que pode ocasionar a perda de receitas, capacidade operacional, carência de insumos e capacidade financeira.

Diante disso, as empresas devem focar seus planos de ação em algumas operações essenciais para a busca do reequilíbrio econômico, como:

  •  Organização do fluxo de caixa;
  • Avaliação do passivo financeiro;
  • Estruturação do passivo fiscal;
  •  Reorganização do quadro de colaboradores;
  • Reorganização das operações de logística e dos custos de funcionamento.

Dito isso, além de reduzir os custos operacionais de funcionamento do dia a dia, deve-se evitar também as demissões de colaboradores, afinal, terá gastos elevados com encargos trabalhistas e rescisórios. Devido a MP 936, editada pelo Governo Federal, é possível negociar diretamente com os funcionários a redução da carga horária trabalhada e a redução salarial de forma proporcional.

Isso deve ser levado em conta, até porque a sobrecarga em outros colaboradores e o pagamento de horas extras, além do investimento com treinamento para futuras contratações, podem gerar um custos não programados.

Com o plano de contingência bem definido, o empresário precisa ser proativo e buscar organizar os caminhos existentes para superar a fase de crise.

Algumas alterações legais no campo financeiro, fiscal e trabalhista para ajudar as empresas a contornar a crise, foram criados, dentre eles podemos citar:

  •  Linhas de crédito criadas pelo tesouro nacional, através do BNDES para financiar pequenas, médias e grandes empresas no sentido de:

o   Financiar folhas de pagamento;

o   Empréstimos para recompor capital de giro;

o   Financiamentos para investir em inovações;

  • Possibilidade de suspender temporariamente os contratos de trabalho, bem como, readequação das jornadas de trabalho com eventual redução de salários;
  •  A prorrogação de prazos para recolhimento de contribuições e impostos Federais, Estaduais e Municipais;
  • Suspensão dos processos de execução de quem possui dívidas com Governo;

Esses são alguns dos métodos disponíveis que podem ajudar uma empresa a superar ou a evitar uma crise. No entanto, em algumas ocasiões os meios extrajudiciais não são mais suficientes e em face disso, não há outra saída a não ser recorrer aos meios judiciais para evitar a falência de uma empresa.

Quais seriam esses meios judiciais?

Para evitar que a empresa feche as portas com sua falência, temos a recuperação judicial.

Após uma análise minuciosa e constatado que a empresa perdeu a capacidade, a curto prazo, de gerar recursos e suprir suas necessidades de caixa, é o momento de montar um plano de recuperação judicial e ajuizar o pedido no juízo competente. 

E se a empresa não tomar essas medidas?

Bom, nesse caso provavelmente conhecerá uma solução bem desagradável, o pedido de falência!

Este pedido poderá ser ajuizado por qualquer um de seus credores que cumpra os requisitos estabelecidos na lei, e se isso ocorrer, o fechamento das portas da empresa é inevitável.

É diante deste cenário que a Andrade e Mana Advogados Associados tem por objetivo evitar tal panorama, através de uma assessoria ampla e multidisciplinar.

Nós seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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