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É possível a recuperação de crédito junto à Fazenda Pública mesmo com a indisponibilidade dos bens, como receber os créditos da Fazenda Pública?

Antes de descobrirmos se é possível a recuperação de crédito de órgãos públicos junto à Fazenda Pública, precisamos entender de fato o que é a recuperação de crédito. Esse processo da recuperação de crédito é realizado por empresas que são especializadas em quitação de dívidas, e essas empresas costumam comprar dívidas de bancos ou financeiras, e dessa maneira, as contas que não foram pagas são cobradas por essas empresas. Após negociar, o cadastro de proteção ao crédito libera o nome da empresa ou instituição devedora, podendo voltar a atuar no mercado de crédito, então se faz possível a recuperação de crédito junto à Fazenda Pública. 

Mas, se a fazenda pública  comprovar ao juiz que há indícios de esgotamento de diligências de direito e urgência de forma cumulativa – como acionamento do Bacen-jud e expedição de ofícios aos registros públicos advindas do domicílio do executado para que haja a informação de patrimônio em nome do devedor – na busca de bens penhoráveis, haverá a decretação de indisponibilidade de bens e direitos em execuções fiscais. Vale ressaltar que a indisponibilidade de bens não impede penhora nem adjudicação de bens, a medida impede apenas que o proprietário se desfaça de seu patrimônio.

Portanto, para receber os créditos na fazenda pública com a indisponibilidade de bens, é preciso solicitar o cancelamento da indisponibilidade de bens para que o devedor possa ajuizar ação para recebimento de créditos, sem esse feito não é possível receber os créditos da Fazenda.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com os nosso especialistas.

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