Muito se fala atualmente em medidas de enfrentamento à crise voltadas ao soerguimento empresarial das empresas devedoras. Entretanto, a crise assola a todos, inclusive as empresas que se mantém estáveis e adimplentes.
Porém, as empresas cumpridoras de suas obrigações, invariavelmente, terão perdas decorrentes do descumprimento obrigacional de seus fornecedores e clientes. Com isto, parte dos ativos estarão fadados ao inadimplemento que cresce e crescerá exponencialmente.
No combate ao inadimplemento é que a recuperação de crédito se amolda, proporcionando ao credor lugar de destaque frente aos seus concorrentes (outros credores).
Estrategicamente utilizada, propicia vantagens imensuráveis na formulação e aceitação de negociações, tudo a compelir o devedor ao pagamento.
Por fim, cabe repisar que o êxito da recuperação de crédito está intimamente ligado à agilidade com que o credor promove as medidas necessárias à satisfação de seus ativos; porquanto, além de enfrentar a resistência do devedor, concorre com seus pares (outros credores). E, como gostamos de citar, o direito não socorre quem dorme.