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direito empresarial

O cenário jurídico financeiro pós crise. A movimentação do direito empresarial e as relações credor-devedor, devedor-credor.

A crise sanitária causada pelo COVID-19 já trouxe e ainda trará, como versa a expressão do momento, um novo normal às empresas brasileiras. Diversas adaptações mercadológicas de venda de bens e prestação de serviços foram adotadas já no período da quarentena, e muito ainda se inovará no decorrer do pós-crise.

Contudo, muitas empresas, principalmente as de micro e de pequeno porte, sucumbirão. As sobreviventes, trarão consigo as marcas da disfunção que certamente redundará no inadimplemento obrigacional. Dessa forma, os reflexos disto espargirão efeitos em todo o mercado empresarial. Muitos devedores, mas também muitos credores. 

Por estas razões, tramita no legislativo, com aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 1397/20, o qual, em linhas gerais, busca, em caráter emergencial e transitório, inovar e modificar procedimentos com o objetivo de manutenção e soerguimento empresarial. 

Referido projeto inova trazendo o Sistema de Prevenção à Insolvência, que consiste na suspensão de execuções e ações revisionais de contrato, com obrigações inadimplidas após 20/03/2020 com o fito da promoção da negociação entre devedor e credor. Ademais, traz modificações relevantes à Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperações Judiciais) em benefício da empresa recuperanda. 

De certo – independente da aprovação da citada lei, mas com ela se tomará mais fôlego – instalar-se-á, uma movimentação exacerbada na resolução do inadimplemento. 

O devedor, imbuído na preservação de suas atividades, terá como aliado os meios de soerguimento amparados na Recuperação Judicial e quem sabe no Sistema de Prevenção à Insolvência.

O credor, na busca da satisfação de seu crédito, após a negociação extrajudicial poderá, mas ao nosso sentir deverá, utilizar-se das ferramentas da recuperação de crédito (ações judiciais específicas para reconstituição dos ativos).Entretanto, o que deve ser exaltado neste momento é a maxima utilizada nas ciências jurídicas, o direito não socorre quem dorme.

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