Em determinados momentos as relações negociais podem sofrer turbulências, independente das partes que a compõe, seja o setor público ou privado.
Dentro de um universo de possibilidades, os principais créditos decorrem de transações comerciais através do fornecimento de produtos ou pela prestação de serviços às empresas públicas e privadas.
Em ambos os casos as sociedades empresárias fornecedoras criam linhas de crédito a cada grupo de clientes, com características próprias e análise de risco diferenciadas.
Setor Privado:
Quanto ao setor privado, os riscos existentes nas operações de crédito são avaliados com vistas a pontos como:
- Volume de faturamento ou renda do devedor;
- Consultas aos serviços de proteção de crédito;
- Avaliação de classificação de risco emitida por entidades especializadas;
- Grau de endividamento apresentado pelos clientes;
- Taxas de liquidez seca e corrente apresentadas pelos balanços e balancetes de verificação;
- Percentuais de pontualidade identificados na carteira do cliente.
Setor Público:
Quanto ao setor público, que são formadas por empresas públicas e de economia mista, além dos pontos acima relacionados, há ainda avaliações como:
- Prazo médio de quitação de dívidas públicas;
- Número de projetos em execução por determinado órgão público;
- Quantidade de revisões de atos públicos que resultaram em reajustamento de contratos;
- Volume de operações registradas em restos a pagar no fechamento financeiro de um determinado órgão público.
Minha empresa tem créditos a receber, como cobrar?
Em ambos os casos, créditos públicos ou privados, podem ser recuperados de forma extrajudicial ou judicial.
No âmbito da administração pública, quando um crédito regularmente constituído estiver inscrito em restos a pagar, o poder público tem o prazo máximo de 180 dias para realizar a quitação de forma espontânea.
Esgotadas as tentativas de recebimento dos créditos de forma amigável, cabem ações de execução de títulos extrajudiciais para recebimento dos créditos diretamente ou através de penhora de bens até o limite do crédito atualizado.
De outro modo, cabe ainda, ações judiciais para reconhecimento de créditos junto a empresas privadas ou públicas, com a respectiva quitação através de cumprimento de sentenças.
Lembrando que, para realizar uma ação de execução, o título precisa ter as seguintes características:
- Ser líquido – ter um valor estipulado e mensurável;
- Ser certo – não tiver sido pago;
- Ser exigível – estar vencido.
Preenchidos esses requisitos e superado a fase administrativa de cobrança, você poderá ajuizar um processo de execução e ter os créditos garantidos judicialmente.
Mas como funciona uma execução?
A maneira mais utilizada e mais rápida para receber um crédito de forma forçada, é ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial. Neste modelo, os títulos devem ser certos, líquidos e exigíveis. Também, devem se enquadrar nos seguintes tipos:
- Duplicata, nota promissória, Letra de câmbio, debênture e o cheque;
- Escritura pública ou documento público assinado pelo devedor;
- Instrumento de acordo referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador credenciado por tribunal;
- Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou caução;
- Contratos de aquisição de bens ou serviços;
- Dentre outros.
No protocolo do processo de execução, o Credor, além do título executivo, deverá incluir o demonstrativo atualizado dos débitos, apresentando os cálculos com eventual correção monetária, multas e juros.
Informar ainda, os possíveis endereços do devedor, para que este possa receber a citação.
Ajuizado o processo e o crédito não quitado, o devedor poderá ter bens penhorados até o valor total atualizado da dívida.
Por fim, outro ponto de fundamental importância é a verificação do tipo de título que tem em suas mãos, a data de emissão e de vencimento. Isto porque, os títulos, têm prazos de validade de acordo com sua natureza. E por esta razão, após um determinado tempo, não podem ser cobrados em ação de execução de títulos extrajudicial. Cabendo, após a análise do caso concreto, o ajuizamento de ação monitória de cobrança, para reconhecimento do crédito e constituição de um título judicial para cobrar a dívida.
Nós, da Andrade e Mana seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
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