Créditos sujeitos à recuperação judicial.
Os critérios estabelecidos na Lei nº 11.101/2005, quanto aos créditos sujeitos à recuperação judicial, se amoldam na questão temporal e quanto a natureza da obrigação.
Os critérios estabelecidos na Lei nº 11.101/2005, quanto aos créditos sujeitos à recuperação judicial, se amoldam na questão temporal e quanto a natureza da obrigação.