O mercado econômico nacional, não de hoje, é assolado por crises econômicas. Crises estas que, invariavelmente, redundam no inadimplemento obrigacional e impulsionam o credor a buscar a satisfação de seus ativos.
Atenta a este mercado, A Andrade e Mana Advogados, por anos, dedica-se à área de recuperação de crédito, assistindo em todo território grandes corporações nacionais e internacionais.
Disto decorre sua ampla experiência, capacitando sua equipe em lidar com a estruturação de operações complexas, com atuação estratégica e segmentada, oferecendo soluções inovadoras e personalizadas. O trato dos casos é individualizado a fim de atender as particularidades de cada cliente.
No escopo de atuação na recuperação de crédito, nossa experiência inclui:
- Especialização no relacionamento business-to-business (B2B);
- Especialização no relacionamento cliente-órgão público (inadimplemento oriundo de contrato administrativo para fornecimento à Fazenda Pública – Lei nº 8.666/93);
- Especialização em créditos sujeitos à recuperação judicial; assessoria na avaliação, classificação, habilitação, divergência e impugnação do crédito; análise de sujeição ou não do valor na recuperação judicial, outros meios de recebimento perante o juízo universal (Recuperação Judicial), participação em negociações prévia e em AGC (Assembleia Geral de Credores);
- Negociação extrajudicial, judicial e outros meios favoráveis ao recebimento do crédito;
- Avaliação aprofundada do business do cliente para:
(i) traçar estratégias extrajudiciais com o intuito de prevenir o inadimplemento (estruturação jurídica);
(ii) promover medidas de composição extrajudicial que melhor resguardem direitos futuros;
(iii) promoção de medidas judiciais, que melhor se adequem aos títulos de crédito inadimplidos; ou ainda, quando não há documentos executivos;
(iv) verificação prévia da saúde financeira do devedor, indicativo de viabilidade da medida; entre outras.
Assim, como pode ser observado, a recuperação de crédito está para o credor não só como uma forma de “cobrança judicial”, mas sim, um conjunto de atividades estratégicas destinadas à recuperação de ativos, ora inadimplidos pelo descumprimento obrigacional do devedor.
Para melhor compreensão de nossa de atuação na Recuperação de Crédito, dividimos em três subáreas:
Recuperação de Crédito Público: visa promover a recuperação de ativos financeiros diante do inadimplemento de contrato administrativo (Lei nº 8.666/93 – Licitações e Contratos Administrativos) oriundo do relacionamento cliente (credor) x órgão público (devedor).
Recuperação de Crédito Privado: busca a promoção da recuperação de ativos financeiros oriundos do inadimplemento da obrigação contratual de prestação de serviços ou fornecimento de bens, relativo ao relacionamento
business-to-business (B2B).
Recuperação Judicial: promove o recebimento dos ativos financeiros inscritos ou passíveis de inscrição na Recuperação Judicial de empresas inadimplentes.