O termo inicial da mora na ação monitória.
Por vezes, no sentenciamento da ação monitória verifica-se o emprego indevido do artigo 405 do Código Civil que imprime: Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Ou seja, fica determinado pela sentença judicial o entendimento de que os juros aplicáveis à espécie iniciam contagem a partir da citação da parte adversa. Com o devido acatamento, a